O juiz relator da decisão Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte disse que aos portadores de necessidades especiais devem ser apresentadas outras formas de disposição do conteúdo, e que o mercado de consumo deve buscar todos os instrumentos necessários para que o atendimento prioritário se efetive.
“O espírito das instituições de ensino deve ter por objetivo reduzir as diferenças e contribuir para que essas pessoas sejam acolhidas no campo social e no mercado de trabalho, jamais o oposto”, afirmou.
Segundo o magistrado, houve violação do contrato celebrado entre as partes. “A aluna cursou diversas disciplinas com ótimo rendimento escolar, e apenas nas disciplinas on line houve um rendimento muito aquém do esperado, evidenciando a falha na prestação do serviço de ensino neste aspecto, demonstrando assim a inadequação de recursos para portadores de necessidades especiais auditivas”, explicou.
Processo nº 0003733-72.2010.8.19.0210
Fonte: TJRJ
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